Decreto n° 63.911/18: O que alterou na legislação de combate à incêndio?
Muitas vezes são propostas novas regulamentações, e a versão anterior foi cancelada, por alguns motivos, como não atender às necessidades atuais do mercado e precisar ser ajustada para solucionar o problema e melhorar sua devida eficácia, trazendo assim maiores benefícios. (combate a incêndio)
As alterações trazidas pelo Decreto nº 6.3911, de 10 de dezembro de 2018, entrarão em vigor em 10 de abril de 2019. Você não conhece este decreto?
Saiba mais o que foi instituído pelas novas normas de segurança do combate à incêndio para edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Como funcionava antes do decreto ser emitido?
Ao solicitar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), caso seja aprovado, a empresa obtinha a licença com validade de 1 ano ou mais, sendo a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos do sistema de proteção contra incêndio própria.
Por não haver esse controle rígido, muitas instituições não realizam as inspeções, manutenções e testes necessários, colocando em risco a segurança desses locais.
No entanto, o que mudou com o novo decreto de combate à incêndio?
O decreto foi implementado em abril de 2019.
Após a emissão do AVCB, o corpo de bombeiros ficou autorizado a fiscalizar as instalações regularmente ou por meio de denúncias, e impôs multas e revogação de licenças em caso de violação, podendo inclusive fechar o imóvel para pessoas em o caso de violações.
A integridade física representa uma ameaça, portanto, a manutenção deve ser respeitada e os equipamentos devem estar sempre de acordo com a certificação exigida pelo INMETRO.
Observe!
Deve atender ao Decreto nº 6.3911 de 10 de dezembro de 2018, Lei Complementar nº 1.257 de 6 de janeiro de 2015 e ao Decreto nº 63.276 de 15 de março de 2018, que estipulam integralmente a nova legislação.
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