Tudo sobre barras antipânico para portas corta-fogo
As portas corta-fogo são itens importantes para proteger vidas e bens em ambientes onde há risco de incêndio, pois podem evitar que o fogo se espalhe para outros departamentos.
A porta deve atender às normas de fabricação, instalação e dimensional contidas na NBR 11742 de 08/2018.
Portas corta-fogo de saída de emergência devem ser instaladas nos seguintes locais: saguão e escadas de saída de emergência do prédio; entrada na área de refúgio; a parede usada para separar os riscos; entrada na interligação entre a calçada e o prédio.
O corredor como parte da rota de fuga; entrada em compartimentos destinados à proteção, conversão e medição de energia elétrica, bem como em ambientes técnicos onde haja risco de incêndio, como motores e casas de bombas; nos demais casos especificados na NBR 9077.
Sobre barras antipânico e portas corta-fogo
As barras antipânico que atendam às normas NBR 11785 devem ser instaladas em portas corta-fogo de saídas de emergência, locais de reunião públicos, como teatros, restaurantes, museus, igrejas, boates, casas de show, hospitais, shoppings, ETC.
As portas corta-fogo que permitem mais de 100 pessoas para sair e o ambiente onde as pessoas estão altamente concentradas na porta corta-fogo da escada que leva à saída de descarga.
As barras antipânico obtiveram a certificação da norma ABNT NBR 11785 e é adequada para portas corta-fogo.
As barras antipânico sempre precisam abrir uma porta quando ativada e não há obstáculos, deve-se observar que a barra de emergência horizontal na peça ativa e a barra de emergência vertical na peça passiva estão instaladas.
Para saber mais sobre porta corta-fogo
Ligue (11) 2724-5090 ou clique aqui e entre em contato conosco.
Leia também: Detalhes sobre a manutenção de portas corta fogo
Gostou desse conteúdo?
Continue navegando no nosso blog para mais conteúdos sobre combate e prevenção de incêndio.
Acesse nossas redes sociais (Facebook e Instagram) para conferir mais conteúdos como esse.